Existem vantagens na terceirização da LGPD?
Redação
De olho na retomada das empresas, que voltam suas atividades para temas que requerem atenção, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), será que existem as vantagens de as organizações buscar o apoio de empresas especializadas para a terceirização das adequações e dos processos relacionados à essa lei. O custo, a habilidade técnica, o acesso a uma estrutura externa de serviços, a contratação sob demanda e o acesso a parceiros de negócios especialistas são pontos que devem ser avaliados como benéficos para a busca da terceirização das demandas da proteção de dados. Trata-se de uma alternativa viável para que empresas brasileiras possam se adequar de uma maneira mais ágil e com melhor custo-benefício se comparado à implantação de uma estrutura interna para tratar sobre o tema. Assim, as empresas poderão manter o foco em seu negócio e em seu propósito, mantendo um programa de manutenção à LGPD sob a responsabilidade de um terceiro.
André Cilurzo -
O tema proteção de dados nunca esteve em tanta evidência no país como nos últimos dois anos, tudo graças ao surgimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Com ela LGPD, foram criados diversos direitos que os titulares de dados poderão exercer, bem como diferentes obrigações para as empresas estarem em conformidade com a nossa legislação de dados.
Entre as responsabilidades das organizações, uma que se destaca é a incumbência de ser indicado o chamado encarregado de dados (ou, data protection officer - DPO). Trata-se da pessoa apontada para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados (ANPD), conforme texto da própria LGPD.
Contudo, o DPO atuará efetivamente como um verdadeiro ponto focal da companhia quando se tratar dos temas de privacidade e proteção de dados, auxiliando a empresa em relação à sua jornada de adequação à LGPD. Isso inclui a realização dos mapeamentos dos processos interno...