Publicado em 19 ago 2025

Como proceder no transporte terrestre de resíduos considerados perigosos

Redação

O transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos é uma atividade complexa e de grande importância para a sociedade. Os resíduos perigosos são aqueles que, por suas características físicas, químicas ou biológicas, podem apresentar riscos à saúde humana e ao meio ambiente. Esses resíduos podem ser gerados em diversas atividades, como indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, hospitais, universidades, centro de pesquisas, entre outras. O transporte desses resíduos deve ser realizado de forma segura e eficiente, para evitar acidentes e minimizar os impactos ambientais. Para isso, é necessário seguir uma série de normas e regulamentações, que estabelecem os procedimentos adequados para o transporte desses materiais. Há requisitos normativos para o transporte terrestre de resíduos classificados como perigosos, conforme a legislação vigente, incluindo os resíduos que possam ser reaproveitados, reciclados ou reprocessados, e os resíduos provenientes de sinistros ou emergências, de modo a minimizar os danos ao meio ambiente e a proteger a saúde. Eles não se aplicam ao transporte aéreo, hidroviário ou marítimo, nem ao transporte de resíduos na área interna do gerador e também não se aplicam ao transporte de resíduos de materiais radioativos e explosivos.

Da Redação – 

Os resíduos perigosos consistem em produtos e materiais descartados que podem causar sérios danos à saúde humana ou ao meio ambiente. Eles podem vir de diversas fontes, com algumas baterias que se constituem em resíduos perigosos, assim como alguns subprodutos industriais e resíduos médicos.

Muitos pesticidas, herbicidas, produtos de limpeza, tintas e solventes também são classificados como resíduos perigosos e eles devem ser transportados de acordo com os critérios de compatibilidade, conforme NBR 14619. O gerador do resíduo classificado como perigoso deve emitir documento de transporte ou documento previsto pelo órgão competente com as informações descritas a seguir, conforme estabelecido na legislação vigente.

Sobre o resíduo, número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”; nome apropriado para embarque; palavra resíduo precedendo o nome apropriado para embarque, para os resíduos que não pertençam à classe 7 (material radioativo), a não ser que ela já faça parte do nome apropriado para embarque; número da classe ou subclasse de risco principal. Quando aplicável, número(s) da(s) classe(s) ou subclas...

Artigo atualizado em 20/08/2025 10:47.
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