NBR ISO 37001: as oportunidades para melhorar o sistema de integridade
Redação
Cláudio Martelletti Grillo Filho, diretor da Qualtec Consultoria, desde do início de suas atividades como consultor, sempre se empenhou em conduzir todos os aspectos dos negócios com integridade e com compromisso com a ética, envolvendo o cumprimento com os princípios do estado de direito e com a Lei de Anticorrupção 12.846/2013. Na verdade, a corrupção no Brasil é histórica, endêmica, sistemática e se arrasta ao longo das últimas décadas. O crime de corrupção não é exclusividade de um determinado partido ou governo e atribuiu à impunidade um dos principais fatores de estímulo a este tipo de prática. No Brasil a punição da corrupção é uma piada de mau gosto. A punição começa com dois anos e a pessoa acaba prestando serviços à sociedade e vai doar cestas básicas. Estamos expostos aos inimigos. A corrupção não é apenas a infração ao dever funcional praticada pelo agente público, político ou administrativo, não é só o suborno, os 20% de caixinha, o uísque e a falsa simpatia nos balcões para obter pronto atendimento. O ato da corrupção costuma proceder de uma ação bem mais ampla, degradando os valores do indivíduo, relativiza o costumes e a cultura da virtude, anulando, pois, os pilares, os princípios que mantêm a sociedade elevada e digna de seu próprio orgulho. Nessa entrevista, o empresário busca falar um pouco sobre a NBR ISO 37001 de 03/2017 – Sistemas de gestão antissuborno – Requisitos com orientações para uso que especifica requisitos e fornece orientações para o estabelecimento, implementação, manutenção, análise crítica e melhoria de um sistema de gestão antissuborno. O sistema pode ser independente ou pode ser integrado a um sistema de gestão global. O suborno pode ser definido como a oferta, promessa, doação, aceitação ou solicitação de uma vantagem indevida de qualquer valor (que pode ser financeiro ou não financeiro), direta ou indiretamente, e independente de localização), em violação às leis aplicáveis, como um incentivo ou recompensa para uma pessoa que está agindo ou deixando de agir em relação ao desempenho das suas obrigações. (Da Redação)
Cláudio Martelletti Grillo Filho: “Deve-se identificar as oportunidades que serão detectadas dentro do programa de integridade para colocar o sistema de gestão em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001”.
Revista AdNormas: O fato de as empresas já possuírem programas de integridade ou regras de compliance já é suficiente para obter a certificação NBR ISO 37001?
Cláudio Martelletti Grillo Filho: Temos recebido constantemente esta pergunta
por parte dos gestores de compliance. Invariavelmente a resposta é não, pois seria muito mais prudente buscar um diagnóstico de gap entre aquilo que existe na organização e o os requisitos da NBR ISO 37001, independentemente de seu sistema ser um sistema bem implantado e robusto. Existem requisitos dentro da norma que, normalmente, não são implementados em um programa de integridade ou em um processo de compliance. Então é extremamente saudável
buscar esse diagnóstico de gap e identificar as oportunidades que serão detectadas dentro do seu programa de integridade para colocar o sistema de gestão em conformidade com os requisitos da NBR ISO 37001. A partir daí, as organizações podem buscar seu organismo certificador. A chance de sucesso é muito maior usando esse tipo de estratégia, esse tipo de mecanismo.