Publicado em 27 ago 2018

As normas técnicas para a segurança e o recall de produtos de consumo

Redação

Existem duas normas: uma que fornece orientações práticas para os fornecedores sobre a avaliação e gerenciamento da segurança dos produtos de consumo e a outra sobre orientações práticas aos fornecedores sobre recalls de produtos de consumo e outras ações corretivas após o produto ter deixado a fábrica. Na verdade, os consumidores brasileiros precisam entender sobre a responsabilidade que o Código de Defesa do Consumidor impõe ao fornecedor (de produtos ou de serviços) como um dever de qualidade e de segurança. Isto quer dizer que aquele que coloca um produto ou um serviço no mercado tem a obrigação legal de ofertá-lo sem risco ao consumidor no que diz respeito à sua saúde, à sua integridade física e psíquica, bem como ao seu patrimônio. Essa responsabilidade não é ilimitada e sua compreensão deve se dar dentro de um contexto do razoável, ou seja, deve ser entendida como um dever de qualidade e segurança que será limitado, na forma como consta do § 1° do art. 12 do Código de Defesa do Consumidor (CDC): a segurança que dele legitimamente se espera. Logo não se trata de uma segurança absoluta, mesmo porque o CDC não desconhece ou proíbe que produtos naturalmente perigosos sejam colocados no mercado de consumo, ao contrário, concentra-se na ideia de defeito, de falha na segurança legitimamente esperada.

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Mauricio Ferraz de Paiva

A segurança de um produto está diretamente relacionada com a qualidade, o que significa dizer que se ele apresentar defeito ou vício de qualidade, que possa acarretar algum prejuízo ao consumidor, poderão ser acionados os instrumentos administrativos ou judiciários para a prevenção ou correção do problema apresentado. Quando trata da responsabilidade do fornecedor pelos defeitos de produtos (art. 12) e de serviços (art. 14), que a responsabilidade de indenizar independe da existência de culpa, logo se trata de responsabilidade objetiva.

Soma-se a isso o fato de que, quando o fabricante ou o prestador de serviço não cumpre as normas técnicas pode ser implicado em sanção, punição, perda, e gravame. E as consequências desse descumprimento vão desde indenização, no código civil até um processo por homicídio culposo ou doloso. Ou seja, quando se descumpre uma norma técnica, assume-se, de imediato, um risco, o que significa dizer que o risco foi assumido, ou seja, se está consciente do resultado lesivo. A consciência do resultado lesivo implica em uma conduta criminosa, passível de punição pelo código penal.

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Artigo atualizado em 06/03/2020 12:28.

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