Publicado em 15 fev 2022

A norma obrigatória de acessibilidade no transporte coletivo de passageiros

Redação

A vida urbana possui inúmeros atrativos: oportunidades de emprego, disponibilidade de serviços, diversidade cultural, etc. Por isso, uma quantidade cada vez maior de pessoas vive em grandes cidades. Segundo a Organização das Nações Unidades (ONU), no ano 2000, havia 371 cidades no mundo com pelo menos um milhão de habitantes. Em 2018, esse número cresceu para 548 (sendo 22 no Brasil), e a previsão para 2030 é de que existam 706 cidades com um milhão ou mais de habitantes. As aglomerações urbanas implicam a necessidade de mais deslocamentos. Um sistema de transporte centrado no automóvel pode resultar em ruas congestionadas, o que eleva os custos de deslocamento e o número de acidentes, além de contribuir para elevados níveis de poluição sonora e atmosférica e para o aumento da emissão de gases do efeito estufa. O fato de ser uma atividade com externalidades difusas, que está inserida em um ambiente urbano complexo, faz do poder público um ator natural nesse setor. Dessa forma, falar da acessibilidade como um fator limitante de direitos das pessoas com deficiências, no caso a falta de acessibilidade limita os direitos fundamentais das pessoas com deficiências. É preciso entender a importância do acesso facilitado dessas pessoas, no que tange aos transportes públicos, como forma de garantir qualidade de vida, dignidade da pessoa humana e tratamento isonômico perante os outros indivíduos. Atualmente, é necessário que os transportes públicos possuam equipamentos, medidas, treinamento de profissionais, coisa especificas que facilitem a acessibilidade para que, assim, possa ser assegurado o direito de ir e vir das pessoas com deficiências nos transportes públicos. Tudo isso a fim de garantir a dignidade da pessoa humana, a isonomia perante os outros indivíduos, a devida inclusão social e que possam ter de maneira plena todos os seus direitos fundamentais básicos. Deve-se entender os parâmetros e os critérios técnicos normativos obrigatórios de acessibilidade a serem observados em todos os elementos do sistema de transporte coletivo de passageiros de características urbanas, de acordo com os preceitos do desenho universal.

Da Redação – 

Quando o assunto é o transporte público a realidade fica ainda mais distante, pois o sofrimento diário suportado pelas pessoas é algo evidente. O retrato dessa precarização é tão forte quando se trata de pessoas com deficiências que, quando se analisa a quantidade de ônibus que possuem a adaptação e cumprem as normas previstas no estatuto da pessoa com deficiência e os requisitos obrigatórios da NBR 14022, sendo clara e notória a dificuldade encontrada por essas pessoas exercer seus direitos fundamentais básicos, de ir e vir, sua liberdade e seus reflexos nos demais direitos.

Um ponto de extrema importância para a materialização desse conceito é a importância do desenho universal, ele é a porta de acesso para isso, é o meio empregado para o alcance desse objetivo. O desenho universal institui um desenho padrão base para os ambientes. Tem que ser acessível sem esforço, seguro e abrangente.

Por meio de estudos científicos é possível chegar a um desenho que atenda a necessidade de todas as pessoas, é a possibilidade de trazer alcance a todas as pessoas. A grande máxima que se fala no direito quem pode ma...

Artigo atualizado em 15/02/2022 06:11.

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