A conformidade dos interruptores mecânicos ou eletrônicos para aparelhos
Redação
O interruptor mecânico é um acessório de manobra capaz de estabelecer, de suportar e de interromper correntes em condições normais do circuito, incluindo eventualmente condições específicas de sobrecarga em serviço, assim como de suportar, durante um tempo especificado, correntes em condições anormais específicas do circuito, tais como as de curto-circuito. Já o interruptor eletrônico é um dispositivo capaz de estabelecer, conduzir, interromper e/ou controlar correntes sob condições normais do circuito, as quais podem incluir condições de operação de sobrecarga especificadas e, também, conduzir por um tempo especificado correntes sob condições anormais dos circuitos especificados, tais como aquelas de um curto-circuito. O dispositivo contém membros de atuação e dispositivos de chaveamento, os quais podem ser mecânicos ou eletrônicos. Ao menos um destes deve ser eletrônico. O aparelho classe 0 é aquele no qual a proteção contra choques elétricos depende somente da isolação básica; isto implica que não há meios para a conexão das partes condutoras acessíveis eventuais a um condutor de proteção da fiação fixa da instalação; a proteção em caso de falha de isolação básica depende do ambiente. O de classe I é o aparelho no qual a proteção contra choques elétricos não depende unicamente da isolação básica, mas no qual uma medida de segurança suplementar foi tomada sob a forma de meios de conexão das partes condutoras acessíveis (que não são partes vivas) ao condutor de proteção (condutor de terra) da fiação fixa da instalação de maneira tal que estas partes condutoras acessíveis não possam se tornar perigosas em caso de falha da isolação básica. O aparelho classe II possui a proteção contra choques elétricos que não depende unicamente da isolação básica, mas no qual foram tomadas medidas suplementares de segurança, tais como a isolação dupla ou a isolação reforçada. Estas medidas não comportam meio de aterramento de proteção e não dependem das condições da instalação. O de classe III tem a proteção contra choques elétricos dependente da alimentação sob SELV (tensão que não exceda a 50 V carms ou 120 V cc entre condutores ou entre um condutor e o terra em um circuito isolado da alimentação principal) e no qual não são geradas tensões superiores à SELV. Os interruptores devem ser projetados e construídos de maneira que em uso normal, funcionem sem risco, a fim de não apresentar perigo às pessoas e ao meio-ambiente, mesmo em caso de uso negligente que pode ocorrer em utilização normal. Existem requisitos normativos obrigatórios para os aos interruptores (mecânicos ou eletrônicos) para aparelhos acionados pela mão, pé ou por outra atividade humana, para fazer funcionar ou comandar aparelhos elétricos e outros equipamentos para uso doméstico e análogo, cuja tensão nominal não ultrapasse 440 V e a corrente nominal não ultrapasse 63 A.
Da Redação –
Escolher um interruptor para aparelho vai muito além dos formatos e cores, sendo preciso dar uma atenção especial às características técnicas, pois estes interruptores terão funções elétricas. Por isso, conhecer a capacidade técnica, seja de tensão ou corrente que estes interruptores suportam é essencial. Outro ponto importante é a escolha do tipo de terminal em que será ligada a energia ao interruptor. Para finalizar sua escolha, os interruptores para aparelhos devem seguir a quantidade de fases da instalação, ou seja, identificar a necessidade em unipolar, bipolar ou tripolar.
Os interruptores devem ser construídos de maneira a obter uma proteção adequada contra contato com partes vivas em qualquer posição de utilização, quando o interruptor é montado e manobrado como em uso normal e após terem sido desmontadas todas as partes removíveis, com exceção das lâmpadas com difusor. Para os interruptores para aparelhos da classe II, este requisito aplica-se também aos contatos com as partes metálicas separadas das partes vivas somente por uma isolação básica, ou com a própria isolação básica.
As superfície...