Publicado em 03 nov 2020

Como monitorar sem invadir a privacidade no home office

Redação

Os desafios do home office, em relação ao monitoramento dos profissionais para que as medidas não invadam demais a privacidade, envolvem um equilíbrio que será novidade para as empresas com a questão da sua adoção, por decisão das empresas, até que se torne seguro a retomada das atividades nos escritórios. A análise mostra qual o limite do monitoramento para que não haja a invasão de privacidade do colaborador. Algumas empresas têm recorrido a plataformas que controlam e fiscalizam as atividades por meio de aplicações, porém, elas não efetuam uma análise métrica de produtividade, o que dá uma falsa sensação de objetividade. Além disso, há o problema da privacidade e do quão está sendo abusivo o controle, tendo inclusive uma base legal sobre o tema. Além disso, há perigos como o uso autoritário dessas informações, impactando em decisões de demissão, promoção ou substituição de trabalhadores.

Fernando Scanavini – 

Com os riscos oriundos da pandemia e diante da imposição de isolamento social para barrar a disseminação da doença, muitas empresas tiveram de se adaptar para dar continuidade aos seus negócios por meio do home office. A solução pareceu simples, mas muitos desafios vêm surgindo com a implementação dessa modalidade.

Neste sentido, uma das ações necessárias é a adequação jurídica, que envolve a anuência do colaborador por meio de um termo aditivo ao contrato de trabalho, constando as regras estabelecidas pela empresa de como deverá ocorrer esta atividade remota. Já em relação à infraestrutura, para suportar este modelo e garantir a segurança das informações trocadas entre empresa e colaboradores, fica a cargo da organização fornecer ferramentas adequadas para a comunicação, além de estabelecer regras claras sobre prazos, metas, cumprimento de tarefas, reuniões e condições de trabalho.

Com receio dos colaboradores não desempenharem suas funções ou que a produtividade seja reduzida no trabalho remoto, algumas empresas têm recorrido a plataformas que visam controlar e fiscalizar as atividades reali...

Artigo atualizado em 03/11/2020 03:25.

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