As fraudes nos contratos de trabalho de pessoas jurídicas
Redação
É importante trazer uma reflexão prática sobre os objetivos e legalidades das contratações de pessoas jurídica, na condição de empresários individuais para prestações de serviços executados diretamente pelo empresário, e com uma notória peculiaridade, os serviços prestados eram realizados pelos mesmos empresários quando eram empregados mediante contratos individuais de trabalhos com regular vínculo empregatício regulamentado pelas Consolidações das Leis do Trabalho (CLT) e com os devidos registros na carteira de trabalho e previdência social (CTPS). Destacam-se outras situações, similares que envolvem uma empresa contratada, cujo empresário individual possui simultaneamente vínculo empregatício celetista com a mesma empregadora, ora contratante da pessoa jurídica, porém, com detalhes intrigantes, a pessoa física recebe remunerações mínimas e a maior parte dos rendimentos pelos mesmos serviços executados são auferidos por meio de pessoa jurídica, assim, é imprescindível identificar elementos essenciais dos contratos de emprego e fundamentá-los com os princípios do direito do trabalho para constatar uma eventual fraude trabalhista, utilizando-se de empregados-empresários para simular uma relação comercial quando na prática é uma legitima relação de trabalho. O empregado é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário,
Mariana de Oliveira Torres de Sá –
O presente estudo traz a uma reflexão prática sobre os objetivos e legalidades das contratações de pessoas jurídica, na condição de empresários individuais para prestações de serviços executados diretamente pelo empresário, e com uma notória peculiaridade, os serviços prestados eram realizados pelos mesmos “empresários” quando eram empregados mediante contratos individuais de trabalhos com regular vínculo empregatício regulamentado pelas Consolidações das Leis do Trabalho – CLT e com os devidos registros na carteira de trabalho e previdência social – CTPS. Destacam-se outras situações, similares que envolvem uma empresa contratada, cujo empresário individual possui simultaneamente vínculo empregatício celetista com a mesma empregadora, ora contratante da pessoa jurídica, porém, com detalhes intrigantes, a pessoa física recebe remunerações mínimas e a maior parte dos rendimentos pelos mesmos serviços executados são auferidos por meio de pessoa jurídica, assim, é imprescindível identificar elementos essenciais dos contratos de emprego e fundamentá-los com os princípios do direito do trabalho para constatar uma eventual fraude trabalhista, utilizando-se de empregados-empresários para simular uma relação comercial quando na prática é uma legitima relação de trabalho.
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